7 dicas para diminuir risco de processo trabalhista na sua empresa

Um dos maiores medos dos empresários é serem processados por seus ex-empregados.

A razão disso é simples e compreensível: o custo para contratar um funcionário é alto, para mantê-lo é custoso e, para demiti-lo, mais alto ainda.

Portanto, todas as brechas que podem significar um processo trabalhista devem ser fechadas, e vamos te mostrar neste artigo os perigos e como resolvê-los.

 

1º dica: Mágoa.

Costumo dizer aos clientes empresários que a mola propulsora do processo trabalhista é a mágoa. Um empregado demitido de forma conturbada representa um risco iminente de demanda judicial.

Portanto, todo cuidado é pouco na hora de chamar a atenção, penalizar e demitir o funcionário.

 

2º dica: Contrato de experiência.

Antes de contratar um colaborador de forma definitiva, é fundamental que seja feito um contrato de experiência antes.

Lembrando que o período deve ser de até 90 dias e, caso o empregado não se adeque ao perfil da empresa, o patrão poderá dispensá-lo e dar baixa na carteira de trabalho, pagando apenas 13º proporcional, férias mais 1/3  e FGTS do período, se livrando do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.

 

3º dica: Folha de ponto.

Para empresas com mais de 20 funcionários é obrigatório o uso de registro de ponto que, nada mais é, do que controle de horário de entrada, saída e intervalos dos empregados.

Isso é importante para registrar as horas trabalhadas, cálculo de eventuais horas extras e pagamento proporcional ao trabalho realizado.

Sem contar que, em uma ação trabalhista que haja pedido de pagamento de horas extras, trabalho em feriados, a folha de ponto será um dos meios de prova a favor do empresário.

 

4º dica: insalubridade e periculosidade.

Muitas funções são insalubres e perigosas, portanto, se a sua empresa atua em alguma dessas áreas, tais como, trabalho em altura, eletricidade, barulho, fogo, produtos químicos e outras, se atente aos adicionais previstos na legislação trabalhista e pague corretamente os empregados que exerçam essas funções.

 

 

5º dica: Aplicação correta de penalidades.

Tenha maturidade, imediatidade e proporcionalidade na hora de chamar a atenção dos funcionários, para evitar penalidades desproporcionais, perdões tácitos e anulação de justa causa na justiça.

Portanto, sempre que tiver problema com algum empregado, busque assessoria jurídica para saber como contornar a situação da melhor forma.

 

6º dica: Discriminação das verbas recebidas.

É direito do funcionário e dever do patrão detalhar todas as verbas e descontos no contracheque mensal de pagamento.

Portanto, devem ser colocados o saldo de salário, eventuais horas extras, premiações, adicionais, descontos de INSS, adiantamentos de salário, FGTS e outros.

Além de ser uma obrigação da empresa, isso facilita para o empregado saber o que está recebendo, não se sentir injustiçado e, caso cobre alguma verba na justiça, fique mais fácil de demonstrar os valores pagos e descontados.

 

7º dica: pagamento correto e dentro do prazo.

Por último, o empregado deve se atentar aos pagamentos devidos, bem como dentro dos prazos previstos em lei. Isso evita multas, além de diminuir as chances de processo trabalhista.

 

Conclusão

Portanto, o empresário deve estar amparado por um bom advogado e um bom contador, que vão contribuir significativamente para diminuir as chances de receber uma carta da Justiça do Trabalho.

 

Por Dr Paulo Martins
Advogado especialista em direito empresarial. Atualmente, é CEO do Martins Advocacia Empresarial. 

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