7 dicas para diminuir risco de processo trabalhista na sua empresa Um dos maiores medos dos empresários é serem processados…
Um
dos maiores medos dos empresários é serem processados por seus ex-empregados.
A
razão disso é simples e compreensível: o custo para contratar um funcionário é
alto, para mantê-lo é custoso e, para demiti-lo, mais alto ainda.
Portanto,
todas as brechas que podem significar um processo trabalhista devem ser fechadas,
e vamos te mostrar neste artigo os perigos e como resolvê-los.
1º
dica: Mágoa.
Costumo
dizer aos clientes empresários que a mola propulsora do processo trabalhista é
a mágoa. Um empregado demitido de forma conturbada representa um risco iminente
de demanda judicial.
Portanto,
todo cuidado é pouco na hora de chamar a atenção, penalizar e demitir o
funcionário.
2º
dica: Contrato de experiência.
Antes
de contratar um colaborador de forma definitiva, é fundamental que seja feito
um contrato de experiência antes.
Lembrando
que o período deve ser de até 90 dias e, caso o empregado não se adeque ao
perfil da empresa, o patrão poderá dispensá-lo e dar baixa na carteira de
trabalho, pagando apenas 13º proporcional, férias mais 1/3 e FGTS do período, se livrando do aviso
prévio e da multa de 40% do FGTS.
3º
dica: Folha de ponto.
Para
empresas com mais de 20 funcionários é obrigatório o uso de registro de ponto
que, nada mais é, do que controle de horário de entrada, saída e intervalos dos
empregados.
Isso
é importante para registrar as horas trabalhadas, cálculo de eventuais horas
extras e pagamento proporcional ao trabalho realizado.
Sem
contar que, em uma ação trabalhista que haja pedido de pagamento de horas
extras, trabalho em feriados, a folha de ponto será um dos meios de prova a
favor do empresário.
4º
dica: insalubridade e periculosidade.
Muitas
funções são insalubres e perigosas, portanto, se a sua empresa atua em alguma
dessas áreas, tais como, trabalho em altura, eletricidade, barulho, fogo,
produtos químicos e outras, se atente aos adicionais previstos na legislação
trabalhista e pague corretamente os empregados que exerçam essas funções.
5º
dica: Aplicação correta de penalidades.
Tenha
maturidade, imediatidade e proporcionalidade na hora de chamar a atenção dos
funcionários, para evitar penalidades desproporcionais, perdões tácitos e
anulação de justa causa na justiça.
Portanto,
sempre que tiver problema com algum empregado, busque assessoria jurídica para
saber como contornar a situação da melhor forma.
6º
dica: Discriminação das verbas recebidas.
É
direito do funcionário e dever do patrão detalhar todas as verbas e descontos
no contracheque mensal de pagamento.
Portanto,
devem ser colocados o saldo de salário, eventuais horas extras, premiações,
adicionais, descontos de INSS, adiantamentos de salário, FGTS e outros.
Além
de ser uma obrigação da empresa, isso facilita para o empregado saber o que
está recebendo, não se sentir injustiçado e, caso cobre alguma verba na
justiça, fique mais fácil de demonstrar os valores pagos e descontados.
7º
dica: pagamento correto e dentro do prazo.
Por
último, o empregado deve se atentar aos pagamentos devidos, bem como dentro dos
prazos previstos em lei. Isso evita multas, além de diminuir as chances de
processo trabalhista.
Conclusão
Portanto,
o empresário deve estar amparado por um bom advogado e um bom contador, que vão
contribuir significativamente para diminuir as chances de receber uma carta da
Justiça do Trabalho.
Por Dr Paulo Martins
Advogado especialista em direito empresarial. Atualmente, é CEO do Martins Advocacia Empresarial.
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