4 erros na contratação de funcionários que você comete e podem te trazer processo trabalhista!

Muitos empresários prezam por um quadro de funcionários altamente produtivo, honesto, em harmonia e sintonia com a visão e futuro da empresa.

Existem várias formas de atingir tais objetivos, seja por meio de bonificações por produtividade, planos de carreira, percentual sobre vendas, criação de um regulamento interno com regras, direitos e deveres dos colaboradores, e outras inúmeras possibilidades que podem ser consideradas caso a caso.

Esse pensamento é muito importante, pois além de alavancar o crescimento da empresa, tem como consequência o desenvolvimento de seus empregados e colaboradores, o que eleva a imagem do negócio perante a sociedade, trazendo tranquilidade perspectiva de longo prazo.

Ocorre que a forma como muitos empresários fazem é errada e ao invés de resultarem em coisas boas, trazem muitas dores de cabeça e processos trabalhistas, resultando em indenizações, multas, perda te tempo e dinheiro, além de noites sem dormir.

Neste artigo vamos listar 4 erros comumente cometidos e que devem ser evitados, caso o empreendedor queira se afastar de processos na justiça do trabalho.

São eles:

1- Contratar e não assinar a carteira de trabalho

Esta é uma regra básica que, ainda hoje, é ignorada por muitas empresas. A contratação de empregado sem carteira assinada gera um risco altíssimo de processo trabalhista. É como se o empresário estivesse na corda bamba e a qualquer momento pudesse ser surpreendido com uma demanda judicial, principalmente quando demite o funcionário.

Nestes casos, o ideal é fazer uma análise para verificar a possibilidade de enquadramento em outra forma de trabalho, ou, se for o caso, uma adequação para minimizar os custos com folha de pagamento.

2-  Solicitação de determinados documentos que podem configurar preconceito

É muito comum ver empresas solicitarem, para análise de admissão, documentos como teste de gravidez, antecedentes criminais, certidão SPC/SERASA, certidões negativas de débitos ou de processos, teste de esterilização genética e outros.

Vale dizer que essas exigências são consideradas pelos tribunais como abusivas e capazes de gerar o dever de indenizar o empregado.

Algumas dessas imposições são facilmente encontradas pela própria empresa em uma rápida busca na internet e em alguns sistemas, não havendo necessidade de pedir para o candidato à vaga de emprego ou ao empregado efetivado.

Outras determinações, no entanto, só podem ser descobertas depois. É um risco que o empregador corre, sendo que, caso descubra qualquer situação inconveniente para a empresa em relação ao empregado ou candidato à vaga, deve saber exatamente como agir para não incorrer em dispensa ou não admissão discriminatória.

3- Obrigação para que o funcionário crie uma Pessoa Jurídica

Também chamada de “pejotização”, esta prática consiste em “obrigar” o funcionário a constituir uma empresa (MEI), na tentativa de disfarçar eventual relação de emprego, diminuindo assim os encargos trabalhistas.

Esta é uma ilegalidade que ataca diretamente os direitos trabalhistas, pois o empregado e o prestador de serviço possuem características diferentes, como a subordinação e eventualidade.

Outra diferença é a forma como é feita a remuneração e os recolhimentos de encargos, sendo que o MEI faz os seus próprios recolhimentos e pagamentos, já o empregado, a maioria (e com mais custos) é feita pela empresa.

Esta forma de contratação é mais vantajosa para o empresário, no entanto, deve ser analisado caso a caso, pois só será considerado ilegal quando estiverem presentes os requisitos de emprego.

Resumindo: não é que a contratação de prestador de serviço (MEI) pela empresa é ilegal, porém caso o prestador seja tratado como funcionário e tenha constituído a PJ com a única finalidade de conseguir o emprego, estará caracterizada a ilegalidade

4– Frustrar expectativa de contratação

Esta também pode ser considerada uma prática abusiva e capaz de gerar processos e pedidos de indenizações.

Isto porque, a empresa não pode alimentar no candidato à vaga de emprego expectativa real de contratação com atitudes como negociação avançada do cargo, solicitação de documentos, exame admissional, retenção da carteira de trabalho e demais documentos pessoais, pois são atitudes que podem configurar ato abusivo.

Apesar de ser direito do empregador de realizar processo seletivo prévio, o que não confere certeza de admissão ao candidato, esse direito encontra limites, segundo o entendimento dos tribunais, devendo ser a promessa de emprego pautada na boa-fé.

Portanto, as empresas, ao realizarem processos de admissão de funcionários, devem agir com cautela e somente fomentar capacidade de contratação em candidatos, isto é, realizar as condutas acima expostas, quando houver a real intenção e possibilidade de contratar.

Caso contrário, correrão sério risco de responderem a um processo judicial trabalhista.

 

Por Dr Paulo Martins
Advogado especialista em direito empresarial. Atualmente, é CEO do Martins Advocacia Empresarial. 

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